Formulário para inscrição para filiação de membros da Associação Rede Brasileira de Trilhas:

Conforme disposto no capítulo II do Estatuto Social da Associação Rede Brasileira de Trilhas podem ser filiados qualquer pessoa física ou jurídica, de natureza pública ou privada, denominadas de “associados”, “filiados” ou “membros”.

Segundo o artigo 8 do capílulo II os associados da Rede Trilhas distribuem-se nas seguintes categorias:

I. FUNDADORES: pessoas físicas e jurídicas de natureza pública ou privada que tiveram sua presença registrada na Ata da Assembleia Geral de Fundação da Rede Trilhas;

II. MANTENEDORES: pessoas físicas ou jurídicas de natureza pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, que não se enquadrem na qualidade de associados fundadores, efetivos ou transitórios e manifestem a qualquer tempo seu interesse em integrar a Rede Brasileira de Trilhas de Longo Curso, devendo requerer sua admissão, nos moldes previstos neste Estatuto;

III. EFETIVOS: pessoas jurídicas de natureza privada, constituídas sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, com o objetivo principal de gerir e/ou representar trilhas existentes ou a serem criadas no território nacional, que manifestem a qualquer tempo seu interesse em integrar a Rede Brasileira de Trilhas de Longo Curso, devendo requerer sua filiação, nos moldes previstos neste Estatuto;

IV. TRANSITÓRIOS: coletivos de pessoas, sem personalidade jurídica própria, cujo objetivo seja estabelecer ou manter uma trilha de longo curso regional seguindo os princípios estabelecidos pela Rede Trilhas, que manifestem a qualquer tempo seu interesse em integrar a Rede Brasileira de Trilhas de Longo Curso, devendo requerer sua filiação, nos moldes previstos neste Estatuto;

V. BENEMÉRITOS: são aqueles associados pessoas físicas que, tendo prestado relevantes serviços aos objetivos da Rede Trilhas, sejam distinguidos como tal e aprovados pela Assembleia Geral. No caso de falecimento, o membro "benemérito" será mantido 'in memoriam'.

Preencha as informações abaixo para se candidatar a membro para uma das categorias acima:

Sendo assim, para se tornar um filiado da Associação Rede Brasileira de Trilhas de Longo Curso é necessário preencher os dados abaixo:

Escreva nos campos abaixo as informações para filiação de uma personalidade Jurídica, Trilha ou Coletivo sem personalidade jurídica:

Por favor, informe a Razão Social.
Por favor, informe o Nome Fantasia.
Por favor, informe o CNPJ.
Por favor, informe a Inscrição Estadual.

Preencha as informações abaixo se o candidato for uma pessoa física ou representante legal de uma pessoa jurídica ou representante de algum de alguma trilha ou coletivo:

Por favor, informe seu nome completo.
Por favor, informe o seu número de seu CPF.
Por favor, informe o seu número de sua Identidade.
Por favor, informe o Órgão Emissor de sua Identidade.
Por favor, informe o UF de sua Identidade.
Por favor, informe o Estado de seu nascimento.
Por favor, informe a sua Nacionalidade.

Informações gerais da Personalidade Jurídica, Física ou Coletivo:

Endereço:

Por favor, informe o Logradouro.
Por favor, informe o Número no Logradouro.
Por favor, informe o Complemento do endereço.
Por favor, informe o Logradouro.
Por favor, informe o Logradouro.
Por favor, informe o CEP.
Por favor, informe o seu endereço de e-mail.
Por favor, informe o seu telefone.

Para a candidatura estar completa, é necessário envia os documentos abaixo para o e-mail filiacao@redetrilhas.org.br:

Para pessoas jurídicas:

- No caso de empresas:

1. Cópia digitalizada da última alteração consolidada do contrato social registrado na junta comercial do respectivo estado de localização.
2. Documento pessoal de identificação com foto do seu representante legal, ou (caso não seja este o próprio requerente) ofício ou requerimento assinado por representante legal da mesma;
3. Cópia da ficha de CNPJ da Receita Federal.

- No caso de associações ou fundações:

1. Cópia digitalizada do seu estatuto social consolidado, devidamente registrado no respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
2. Cópia digitalizada da última ata de eleição de sua diretoria estatutária registrada em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
3. Cópia digitalizada do documento pessoal de identificação do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
4. Ofício requerendo a inscrição como membro da Rede em nome da entidade;
5. Cópia da ficha de CNPJ da Receita Federal.

- No caso de órgãos ou autarquias públicas:

1. Ofício do representante legal do órgão/autarquia requerendo a filiação à Rede e nomeação/designação de até 2 (dois) servidores/funcionários responsáveis pela interlocução no âmbito da Rede Brasileira de Trilhas;
2. Cópia digitalizada do documento pessoal de identificação e do(s) seu(s) representante(s) legal(is).

Para trilhas ou coletivos sem personalidade jurídica:

1. Cópia digitalizada do seu projeto de estatuto social, carta de intenções, declaração ou documento equivalente, informando a criação do coletivo e da trilha à qual se vincula;
2. Cópia digitalizada do documento pessoal de identidade e inscrição no CPF de 2 integrantes do coletivo, escolhidos por grupo como responsáveis pelo mesmo.

Para pessoas físicas:

1. Documento pessoal de identificação com foto;
2. CPF.

Estou ciente que ao submeter este formulário me candidato a ser um associado da Associação Rede Brasileira de Trilhas.

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